Descumprimento da Lei 14139 - Denúncia ao Ministério Público
Prezados defensores dos animais,
Como é do conhecimento de todos os centros de controle das zoonoses não vem cumprindo a Lei Nº 14.139/2010 (André Campos) sancionada pelo Excelentíssimo Governador do Estado em 31 de Agosto de 2010 e que Dispõe sobre o controle de reprodução e regulamentação da vida de cães e gatos encontrados na rua no âmbito do Estado de Pernambuco.
Desta forma, a AADAMA e outras entidades de defesa animal em discussão decidiram entrar com uma denúncia junto ao Ministério Público do Estado de Pernambuco pelo não cumprimento da referida Lei que nos seus artigos estabelece medidas protetoras, sanitárias e educativas através de programas permanentes e que proporcionem de fato uma equilibrada e sadia interação entre seres humanos e animais.
Ao presente e-mail está anexo o texto da referida denúncia a ser protocolada nas Promotorias de Justiça dos Municípios onde se localizam os Centros de Zoonoses.
Na oportunidade, esclarecemos que nos Municípios (citados na denúncia) estes Centros recebem denominações diferentes em função da sua atuação, mas todos sem exceção lidam com as questões relativas aos animais domésticos. E naqueles, onde só existem a Vigilância Sanitária nada impede que as atividades educativas, protetoras e sanitárias sejam programas permanentes executados pelo Município.
Diante do exposto solicitamos aos parceiros que aqueles que concordam com esta ação junto ao MP, autorizem no prazo máximo de 72 horas a contar da data do recebimento deste e-mail, que o nome da sua entidade (movimentos, projetos, ongs etc) seja colocado como assinatura na respectiva denuncia.. Para tal, os parceiros que estiverem de acordo enviem a autorização para os e-mails: aadama@br.inter.net ou mpadilha@elogica.com.br não esquecendo de colocar cópia de retorno como prova do recebimento da mensagem.
Abraço grande em todos,
Maria Padilha
Presidente da AADAMA